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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 431, de 14 de dezembro de 1948

Nº 431/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 431, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 124, de 14 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de créditos suplementares e reduções de dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Interior -- Imprensa Oficial -- créditos suplementares no total de Cr$ 115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros) e destinados às seguintes verbas do código local 3-09:
7)-- Gratificações e substituições ................................................ Cr$ 20.000,00
16)-- Drogas e medicamentos ...................................................... Cr$ 15.000,00
22)-- Material gráfico .................................................................. Cr$ 80.000,00

Total ........................................... Cr$ 115.000,00

Art. 2.
-- Servirão de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, as reduções a serem feitas nas seguintes verbas do mesmo código local:
15)-- Combustíveis e lubrificantes .............................................. Cr$ 35.000,00
34)-- Serviço de clicheria ............................................................ Cr$ 80.000,00

Total ........................................... Cr$ 115.000,00

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 14 de Dezembro de 1948.

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