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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 43, de 21 de outubro de 1947

Nº 43/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 43, DE 21 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 84, de 30 de outubro de 1947)

Abre crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no art. 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 3-10 Brigada Militar 3) Material de Consumo:
29)Combustíveis e lubrificantes ........................................................ Cr$ 30.000,00
31)Fardamentos .......................................................................... " 400.000,00
32)Forragem e ferragens para animais ................................................. " 350.000,00
46)Material para conservação de veículos ............................................. " 50.000,00

Cr$ 830.000,00

Art. 2.
- Servirá de recurso para atender o crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "5) - Etapas" do mesmo Código local
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 21 de outubro de 1947.

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