Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4276, de 30 de dezembro de 1961
Nº 4.276/1961
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Dispõe sôbre direitos, garantias e vantagens do Adjunto do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas.
HÉLIO CARLOMAGNO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o artigo 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em 30 de dezembro de 1961.
"ANO LANDELIANO"
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