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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4276, de 30 de dezembro de 1961

Nº 4.276/1961

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sôbre direitos, garantias e vantagens do Adjunto do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas.

HÉLIO CARLOMAGNO, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu, no uso das atribuições que me confere o artigo 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
- Os vencimentos do Adjunto do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas são equiparados aos estipêndios atribuídos, por lei, aos demais Procuradores do Estado.
Art. 2.
- Ao Adjunto do Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas são assegurados os mesmos direitos, garantias e vantagens atribuídas ao Procurador do Estado junto ao Tribunal de Contas.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor a 1. 0 de janeiro de 1962.

Assembléia Legislativa do Estado, em 30 de dezembro de 1961.

"ANO LANDELIANO"

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