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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 425, de 11 de dezembro de 1948

Nº 425/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 425, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 122, de 11 de dezembro de 1948)

Abre o crédito especial de Cr$ 32.806,00 e reduz igual importância da verba sob código geral 8-00-0.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto à Assembléia Legislativa do Estado, sob o código geral 8-00-0, o crédito especial de Cr$ 32.806,00, para atender o pagamento dos funcionários do quadro do Serviço de Segurança, criado pela Resolução n.° 17.
Art. 2.
-- Para a cobertura da despesa resultante do crédito acima, fica reduzida em Cr$ 32.806,00 a verba sob código geral 8-00-4 19) Publicações, -- Impressões de anais, de boletins, editais, de atos etc. da Secretaria da Assembléia.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 11 de dezembro de 1948.

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