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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 424, de 11 de dezembro de 1948

Nº 424/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 424, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 122, de 11 de dezembro de 1948)

Autoriza crédito especial e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto na Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros), sob a classificação "Código geral 8-92-4", destinado a pagar uma indenização requerida por Manoel Antônio dos Santos e Leopoldo Herter.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "32) Serviço de assistência social" do Código local 6-07 Diretoria de Terras e Colonização -- Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 11 de dezembro de 1948.

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