Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4213, de 5 de dezembro de 1961
Nº 4.213/1961
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 4.213, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1961. (publicada no DOE nº 116, de 5 de dezembro de 1961)
Cria o Município de Paim Filho.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 5 de dezembro de 1961.
"ANO LANDELIANO".