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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 421, de 10 de dezembro de 1948

Nº 421/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 421, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948. (republicada no DOE n.º 124, de 14 de dezembro de 1948)

(vide abaixo publicação original)

Autoriza a concessão de uma área urbana de terras à Mitra Diocesana de Santa Maria.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- O Poder Executivo é autorizado a conceder, a título gratuito, nos têrmos do

art. 53 do decreto n.° 7.677, de 9 de janeiro de 1939, à Mitra Diocesana de Santa Maria, um lote urbano situado na vila de Silveira Martins, distrito do município de Santa Maria, medindo cinqüenta e seis metros e trinta centímetros de frente, ao norte, para uma rua que o divide da Praça da Igreja; quarenta e quatro metros e trinta centímetros de frente, a leste, no alinhamento da rua Treze de Maio; entestando, ao sul e a oeste, onde mantem as mesmas dimensões, respectivamente, dos lados opostos, com a rua General Marques e com propriedade de João Rizanti.

Art. 2.
-- A concessão de que trata o artigo anterior será estendida à parte de terreno anexa, de forma circular, com doze metros de diametro, em que está situada a torre do templo religioso existente na área aí descrita.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 10 de dezembro de 1948.

LEI N.º 421, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 122, de 11 de dezembro de 1948)

Autoriza a concessão de uma área urbana de terras à Mitra Diocesana de Santa Maria.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- O Poder Executivo é autorizado a conceder, a título gratuito, nos têrmos do

art. 53 do decreto n.° 7.677, de 9 de janeiro de 1939, à Mitra Diocesana de Santa Maria, um lote

urbano situado na vila de Silveira Martins, distrito do município de Santa Maria, medindo cinqüenta e seis metros e trinta centímetros de frente, ao norte, para uma rua que o divide da Praça da Igreja; quarenta e quatro metros e trinta centímetros de frente, a leste, no alinhamento da rua Treze de Maio; entestando, ao sul e a oeste, onde mantem as mesmas dimensões, respectivamente, dos lados opostos, com a rua General Marques e com propriedade de João Rizanti.

Art. 2.
-- A concessão de que trata o artigo anterior será estendida à parte de terreno anexa, de forma circular, com doze metros de diâmetro, em que está situada a torre do templo religioso existente na área aí descrita.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 10 de dezembro de 1948.

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