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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4203, de 14 de novembro de 1961

Nº 4.203/1961

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 4.203, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1961. (publicada no DOE nº 99, de 14 de novembro de 1961)

Cria o Município de Sapucaia.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa, decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Sapucaia, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do atual 7.º distrito de São Leopoldo.
Art. 2.
- O território do novo Município é assim delimitado: ao norte - Começa no Rio dos Sinos, aproximadamente a 700 m. (setecentos metros) abaixo da confluência do Arroio Portão com o Rio dos Sinos; dêsse ponto, por linha sêca e reta rumo geral sueste acompanhando a linha de marcos da divisa do Horto Florestal com as terras da Família Viana, até encontrar o limite oeste da Vila Batista na margem oriental da Estrada do Carioca; segue pelo referido limite, rumo geral sudoeste, até alcançar a divisa sul da Vila Batista, de onde segue acompanhando o limite entre esta Vila e o Horto Florestal, em direção geral leste até encontrar a estrada Federal; segue por esta, rumo geral sul na extensão de 387 m (trezentos e oitenta e sete metros), de onde, por linha sêca e reta, em direção geral sueste, através dos terrenos do Horto Florestal e da Sociedade Literária Padre Antônio Vieira, cruzando a faixa de cimento no km 30 e 900 metros, até encontrar a extremidade leste das terras do norte, na divisa com as de Leopoldo Schiel; dêste ponto, seguindo pela referida divisa até encontrar um marco de pedra grês da antiga divisa com Nicolau Schiel, de onde, por linha sêca e reta que passa entre o Mato do Macuco e a plantação de eucaliptos de Otto Brutzche, até alcançar a pedreira que foi de João Corrêa no Morro de São Borja; desta pedreira, seguindo o perau mais forte do referido Morro de São Borja (ou Morro do Paula); a leste - partindo do Morro São Borja em direção geral sul, até a confluência do Arroio Aboti com Arroio do Moinho e por êste, águas abaixo, até o Arroio Sapucaia, seguindo por êste até encontrar a divisa do Município de Esteio; ao sul - começa na divisa do Município de Esteio com o de Gravataí, sempre pela divisa com o Município de Esteio, até encontrar o Rio dos Sinos (pela Avenida Luiz Pasteur); a oeste - segue pela margem esquerda do Rio dos Sinos até o norte do Horto Florestal.
Art. 3.
- A eleição para Prefeito, Vice Prefeito e Vereadores realizar-se-á a 17 de dezembro de 1961 e os eleitos tomarão posse a 1º de janeiro de 1962, perante o Juiz de Direito Presidente da Junta Apuradora.
Art. 4.
- Os mandatos dos Vereadores à primeira Câmara Municipal, que será constituída de sete membros, e o dos primeiros Prefeito e Vice-Prefeito, terminarão a 31 de dezembro de 1963.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 14 de novembro de 1961.

"ANO LANDELIANO".

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