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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 420, de 10 de dezembro de 1948

Nº 420/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 420, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 122, de 11 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito suplementar e redução de dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Universidade do Rio Grande do Sul -- Escola de Engenharia -- o crédito suplementar de Cr$ 20.000,00 (vinte mil cruzeiros), sob a classificação: "Código local 5-17 18) -- Material de Expediente".
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, as reduções a serem feitas nas seguintes verbas: Código local 5-14 Faculdade de Economia e Administração
13)-- Material didático ................................................................ Cr$ 8.000,00 Código local 5-15 Faculdade de Filosofia
14)-- Material didático ................................................................ Cr$ 4.000,00 Código local 5-17 Escola de Engenharia
19)-- Material didático ................................................................. Cr$ 8.000,00

Cr$ 20.000,00

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 10 de dezembro de 1948.

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