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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 42, de 17 de outubro de 1947

Nº 42/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 42, DE 18 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 79, de 18 de outubro de 1947)

Auxilio a A. B. D. B. - Secção do R. G. do Sul, para participar ao Congresso de Escritores de Belo Horizonte.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a auxiliar com Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros) a Associação Brasileira de Escritores - Secção do Rio Grande do Sul - para custear as despesas com sua representação no Congresso de Belo Horizonte.
Art. 2.
- A despesa correrá à custa da verba "Contribuições e Auxilios" - código local 5-22 - subvenções - que é suplementada em Cr$ 50.000,00.
Art. 3.
- A suplementação de que trata o artigo anterior correrá por conta da maior arrecadação do exercício.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 18 de outubro) de 1947.

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