Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 42, de 17 de outubro de 1947
Nº 42/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 42, DE 18 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 79, de 18 de outubro de 1947)
Auxilio a A. B. D. B. - Secção do R. G. do Sul, para participar ao Congresso de Escritores de Belo Horizonte.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 18 de outubro) de 1947.