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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 419, de 8 de dezembro de 1948

Nº 419/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 419, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 119, de 8 de dezembro de 1948)

Autoriza a suplementação de uma dotação e a redução de outra.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
-- Fica aberto o crédito suplementar de Cr$ 3.000,00 ao atual orçamento da Assembléia Legislativa do Estado, sob a classificação -- Código Local 1-01, n.° 17 -- Fôrça, Luz e Gaz.
Art. 2.
-- Fica reduzida em Cr$ 3.000,00 a verba do orçamento atual da Assembléia Legislativa do Estado, sob classificação -- Código Local 1-01, n.° 5 -Gratificações e Substituições.
Art. 3.
-- A despesa decorrente do crédito a que se refere o art. 1.° será atendida com a redução estabelecida pelo artigo anterior. -- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 8 de dezembro de 1948.

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