Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 419, de 8 de dezembro de 1948
Nº 419/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 419, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 119, de 8 de dezembro de 1948)
Autoriza a suplementação de uma dotação e a redução de outra.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 8 de dezembro de 1948.