Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 416, de 4 de dezembro de 1948
Nº 416/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 416, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 116, de 4 de dezembro de 1948)
Autoriza a abertura de créditos suplementares e redução de dotações orçamentárias.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Código local 8.09 -- Hospital Colônia Itapuã
Código local 8.11 -- Diretoria dos Serviços Distritais
Código local 8.13 -- Educandário Pré-Vocacional e Mendicidade
Código local 8.18 -- Abrigo de Menores
Total ........................................... Cr$ 820.000,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 4 de dezembro de 1948.