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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 415, de 4 de novembro de 1948

Nº 415/1948

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Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento Estadual de Saúde -- créditos suplementares no total de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) destinados às seguintes verbas:

Código local 8.06 -- Diretoria dos Serviços de Laboratórios 8.47.3 12) Material para laboratórios: Para o Laboratório de Pesquizas Clínicas ........................ Cr$ 50.000,00

Código local 8.10 -- Hospital São Pedro 8.41.2 16) Construções diversas ........................................................ Cr$ 55.000,00 8.41.3 19) Acessórios para veículos .................................................. Cr$ 10.000,00

22)Combustíveis e lubrificantes ............................................ Cr$ 110.000,00
23)Drogas e medicamentos ................................................... Cr$ 50.000,00
26)Gêneros para alimentação ................................................ Cr$ 780.000,00
27)Material para expediente .................................................. Cr$ 20.000,00
37)Material para conservação de móveis .............................. Cr$ 5.000,00
38)Material para conservação de instalações elétricas .......... Cr$ 5.000,00
39)Material para conservação de instalações hidráulicas ...... Cr$ 5.000,00
40)Material para conservação de instalações sanitárias ........ Cr$ 5.000,00
41)Material para conservação de veículos ............................. Cr$ 25.000,00
49)Despesas pequenas de pronto pagamento ........................ Cr$ 5.000,00
52)Passagens e bagagens ....................................................... Cr$ 25.000,00

Código local 8.11 -- Diretoria dos Serviços distritais 8.42.2 14) Drogas e medicamentos ................................................... Cr$ 150.000,00

17)Gêneros para alimentação ................................................ Cr$ 150.000,00
24)Material para limpesa e higiene ....................................... Cr$ 50.000,00

Total ........................................... Cr$ 1.500.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 415, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 116, de 4 de dezembro de 1948)

Autoriza a abertura de créditos suplementares e reduz dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 2.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a reduzir as seguintes dotações orçamentárias:

Código local 8.01 -- Departamento Estadual de Saúde 8.40.0 5) Ajuda de custo e diárias ..................................................... Cr$ 62.000,00

8.40.1 8) Ajuda de custo e diárias ..................................................... Cr$ 260.000,00

26)Auxílios diversos:

Para hospedagem de enfermeiros da Escola Feral "Ana Nery" .......................................................... Cr$ 30.000,00 Para o Curso Intensivo de Saúde Pública ......................... Cr$ 48.000,00

Código local 8.10 -- Hospital São Pedro 8.41.2 6) Aparelhagem para gabinete dentário .................................. Cr$ 20.000,00

7)Aparelhagem para laboratórios .......................................... Cr$ 18.000,00
8)Aparelhagem tipográfica .................................................... Cr$ 7.000,00 8.41.4 54) Serviços diversos:

Prestados por alunos da Escola Profissional de Enfermagem ............................................................. Cr$ 30.000,00

Total ........................................... Cr$ 475.000,00

Art. 3.
-- A despesa decorrente dos créditos que foram abertos, indicados no artigo 1.°, será coberta em parte pelos recursos derivados das reduções autorizadas pelo artigo 2.°, e, quanto ao restante, pelo excesso de arrecadação sôbre a Despesa, que se verificar no exercício ou, em sua falta, pelo produto da operação de crédito que vier a ser autorizada pela Assembléia Legislativa.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 4 de dezembro de 1948.

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