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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 414, de 4 de dezembro de 1948

Nº 414/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 414, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 116, de 4 de dezembro de 1948)

Congrega novos institutos de ensino superior à Universidade do Rio Grande do Sul.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- São efetivamente incorporadas, para todos os efeitos legais, na Universidade do Rio Grande do Sul, as Faculdades de Direito e de Odontologia, da cidade de Pelotas, e a Faculdade de Farmácia, de Santa Maria quo satisfazem todas as exigências da legislação em vigôr.
Art. 2.
-- Fica, desde já, assegurado aos atuais professores e servidores das Escolas a contagem de todo o tempo de serviço a elas prestado desde a data de seu reconhecimento ou oficialização, pagando-se-lhes as vantagens a que tiverem direito, os primeiros a partir do próximo ano letivo e os últimos da data da oportuna admissão legal nos cargos e funções.
Art. 3.
-- O orçamento para o exercício de 1949 consignará a verba global necessária oportuno cumprimento do disposto nesta lei.
Art. 4.
-- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 4 de dezembro de 1948.

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