Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 411, de 30 de novembro de 1948
Nº 411/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 411, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 113, de 1.° de dezembro de 1948)
Provê sôbre os vencimentos dos escrivãos dos Feitos das Fazendas federal e estadual.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 30 de novembro de 1948.