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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 410, de 30 de novembro de 1948

Nº 410/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 410, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 112, de 30 de novembro de 1948)

Dispõe sôbre a abertura de diversos créditos suplementares, à Secretaria do Interior -- Repartição Central de Polícia -- e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria do Interior -- Repartição Central de Polícia -- créditos suplementares no total de Cr$ 910.000,00 (novecentos e dez mil cruzeiros), sob a classificação do código local 3-11, assim discriminados:
0)Pessoal Fixo:
6)Ajuda de custo e diárias ........................................................................... Cr$ 250.000,00
3)Material de Consumo:
19)Combustíveis e lubrificantes ................................................................. Cr$ 70.000,00
28)Material para emplacamento de veículos .............................................. Cr$ 360.000,00
32)Material pare conservação de veículos .................................................. Cr$ 50.000,00
4)Despesas Diversas:
45)Serviços de conservação de veículos ..................................................... Cr$ 30.000,00
38)Diligências Policiais .............................................................................. Cr$ 150.000,00

Total ................................................ Cr$ 910.000,00

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender as despesas decorrentes dos créditos abertos no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba. "1) Vencimentos" do mesmo Código local.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 30 de novembro de 1948.

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