Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 410, de 30 de novembro de 1948
Nº 410/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 410, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 112, de 30 de novembro de 1948)
Dispõe sôbre a abertura de diversos créditos suplementares, à Secretaria do Interior -- Repartição Central de Polícia -- e reduz dotação orçamentária.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Total ................................................ Cr$ 910.000,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 30 de novembro de 1948.