Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 4090, de 7 de julho de 1961
Nº 4.090/1961
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Concede bonificação a viticultores.
MARIANO BECK, 1º Vice-Presidente no exercício da Presidência da Assembléia Legislativa do Estado.
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu, no uso das prerrogativas que me confere o art. 64 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
Assembléia Legislativa do Estado, em Pôrto Alegre, 7 de julho de 1961. "ANO LANDELIANO"