Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 409, de 30 de novembro de 1948
Nº 409/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 409, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 112, de 30 de novembro de 1948)
Orça a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício de 1949.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
RECEITA ORDINÁRIA
RECEITA EXTRAORDINÁRIA 58.100.000,00 TOTAL ...................................................................1.762.787.000,00
PARTE INTEGRANTE – desta lei.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 30 de novembro de 1948.