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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 408, de 27 de novembro de 1948

Nº 408/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 408, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 111, de 29 de novembro de 1948)

Isenta o Novo Hospital São José, de Vila Sertão -- Passo Fundo, do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos".

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Novo Hospital São José, de Vila Sertão -- Passo Fundo, isento do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter-vivos" sôbre a transferência de um imóvel doado pela Prefeitura do referido município, destinado à construção do novo hospital.
Art. 2.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 27 de novembro de 1948.

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