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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 407, de 25 de novembro de 1948

Nº 407/1948

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Art. 1. Art. 3.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 407, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 108, de 25 de novembro de 1948)

Autoriza a abertura de créditos suplementares e redução de dotações orçamentárias.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir na Secretaria de Educação e Cultura, créditos suplementares no total de Cr$ 657.000,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil cruzeiros), destinados às seguintes verbas:

Código local 5-02 Superintendência do Ensino Primário

4)-- Auxílio para pequenas despesas ......................................................... Cr$ 43.000,00

Código local 5-11 Superintendência e Educação Física e Assistência Educacional.

10)-- Aparelhagem radiográfica ................................................................ Cr$ 200.000,00
12)-- Aprestos para cosinha e mesa ........................................................... Cr$ 40.000,00
14)-- Caminhões a caminhotes .................................................................. Cr$ 36.000,00
16)-- Móveis e utensílios ........................................................................... Cr$ 20.000,00
19)-- Fardamentos ...................................................................................... Cr$ 2.000,00
20)-- Gêneros para alimentação ................................................................. Cr$ 240.000,00
21)-- Material de expediente ...................................................................... Cr$ 15.000,00
22)-- Material didático ............................................................................... Cr$ 9.000,00
28)-- Material pare limpeza e higiene ........................................................ Cr$ 2.000,00
41)-- Serviços diversos .............................................................................. Cr$ 50.000,00

TOTAL ............................................. Cr$ 657.000,00

Art: 2.° -- Servirão de recurso para atender a despesa .decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, as reduções a serem feitas nas seguintes verbas:

Código local 5-11 Superintendência de Educação Física e Assistência Educacional.

2)-- Honorários .......................................................................................... Cr$ 425.000,00
6)-- Mensalistas ......................................................................................... Cr$ 232.000,00

TOTAL ............................................. Cr$ 657.000,00

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 25 de novembro de 1948.

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