Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 407, de 25 de novembro de 1948
Nº 407/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 407, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 108, de 25 de novembro de 1948)
Autoriza a abertura de créditos suplementares e redução de dotações orçamentárias.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Código local 5-02 Superintendência do Ensino Primário
Código local 5-11 Superintendência e Educação Física e Assistência Educacional.
TOTAL ............................................. Cr$ 657.000,00
Art: 2.° -- Servirão de recurso para atender a despesa .decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, as reduções a serem feitas nas seguintes verbas:
Código local 5-11 Superintendência de Educação Física e Assistência Educacional.
TOTAL ............................................. Cr$ 657.000,00
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 25 de novembro de 1948.