Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 406, de 24 de novembro de 1948
Nº 406/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 406, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 108, de 25 de novembro de 1948)
Autoriza a revisão do contrato de doação com encargo, a que se refere o decreto-lei estadual n.° 710, de 20 de dezembro de 1944, a abre um crédito especial.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 24 de novembro de 1948.