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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 405, de 24 de novembro de 1948

Nº 405/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 405, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 108, de 25 de novembro de 1948)

Autoriza a abertura de um crédito especial na Secretaria da Fazenda.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, com vigência até 31 de dezembro de 1949, o crédito especial de Cr$ 2.500.000.00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), sob a classificação "Código geral 8-61-2" e destinado a atender o reajustamento, previsto em contrato, do prêço das obras do novo edifício da Administração o Pôrto da Capital.
Art. 2.
-- Para os efeito da presente lei, a empreiteira deverá comprovar, quinzenal ou mensalmente, perante a Administração do Pôrto a Capital, as espécies, quantidades e qualidades dos materiais empregados na construção, durante êsses período, bem como as datas e prêços de aquisição dos mesmos.
Art. 3.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente o crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação que se verificar no exercício, ou na falta dêsta, o produto de operação e crédito que vier a ser autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 24 de novembro de 1948.

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