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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 398, de 22 de novembro de 1948

Nº 398/1948

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Art. 1.
-- São abertos à Secretaria da Fazenda Pôrtos de Pôrto Alegre e Pelotas créditos suplementares no total de Cr$ 1.765.000,00 (um milhão setecentos e sessenta e cinco mil cruzeiros) sob as classificações:

Código local 4-04 Porto de Pôrto Alegre

0)Pessoal fixo:
4)Gratificações e substituições: CR$

Gratificações e substituições em geral .................................................... 20.000,00 Gratificações por serviços extraordinários .............................................. 100.000,00

1)Pessoal variável
4)Gratificações e substituições:

Gratificações por serviços extraordinários .............................................. 300.000,00

3)Material de consumo:
13)Combustíveis e lubrificantes ................................................................... 150.000,00
15)Gêneros para alimentação ....................................................................... 600.000,00
18)Material para limpeza e higiene .............................................................. 20.000,00
19)Material para conservação da aparelhagem portuária ............................. 250.000,00
4)Despesas diversas
25)Seguros pessoais:

Contra acidentes ...................................................................................... 100.000,00

27)Seguros diversos:

De conservação da aparelhagem portuária .............................................. 50.000,00

Total ........... 1.590.000,00

Código local 4-06 Pôrto de Pelotas --

0)Pessoal fixo:
4)Gratificações e substituições: Gratificações e substituições em geral .................................................... 7.000,00 Gratificações por serviços extraordinários .............................................. 50.000,00
5)Ajuda de custo e diárias ........................................................................... 8.000,00
1)Pessoal variável
8)Gratificações e substituições:

Gratificações por serviços extraordinários .............................................. 65.000,00

3)Material de consumo:
12)Combustíveis e lubrificantes ................................................................... 4.000,00
16)Material para gabinete médico ................................................................ 1.000,00
17)Material para limpeza e higiene .............................................................. 1.000,00
4)Despesas diversas
19)Água e esgotos ........................................................................................ 1.000,00
20)Contribuições:

Para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos .................. 15.000,00 Para o Serviço Social de Indústria .......................................................... 6.000,00 Para a Legião Brasileira de Assistência .................................................. 2.000,00

22)Fôrca, luz e gás ........................................................................................ 15.000,00

Total ................. 175.000,00

______________ Total geral: 1.765.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 398, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 107, de 24 de novembro de 1948)

Abre créditos suplementares no total de Cr$ 1.765.000,00 -- Pôrtos de Pôrto Alegre e Pelotas.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior o excesso de arrecadação que se verificar no exercício ou, na falta dêste, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 22 de novembro de 1948.

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