Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 398, de 22 de novembro de 1948
Nº 398/1948
Código local 4-04 Porto de Pôrto Alegre
Gratificações e substituições em geral .................................................... 20.000,00 Gratificações por serviços extraordinários .............................................. 100.000,00
Gratificações por serviços extraordinários .............................................. 300.000,00
Contra acidentes ...................................................................................... 100.000,00
De conservação da aparelhagem portuária .............................................. 50.000,00
Total ........... 1.590.000,00
Código local 4-06 Pôrto de Pelotas --
Gratificações por serviços extraordinários .............................................. 65.000,00
Para o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos .................. 15.000,00 Para o Serviço Social de Indústria .......................................................... 6.000,00 Para a Legião Brasileira de Assistência .................................................. 2.000,00
Total ................. 175.000,00
______________ Total geral: 1.765.000,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 398, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 107, de 24 de novembro de 1948)
Abre créditos suplementares no total de Cr$ 1.765.000,00 -- Pôrtos de Pôrto Alegre e Pelotas.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 22 de novembro de 1948.
2