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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 397, de 22 de novembro de 1948

Nº 397/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 397, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 107, de 24 de novembro de 1948)

Autoriza a alienação, em concorrência pública, da lancha "General Daltro".

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É o Govêrno do Estado autorizado a alienar, em concorrência pública, pelo preço básico de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), a lancha "General Daltro", cujas características são: marca CHRISGRAFT Cliper, de 1938, modêlo 846, n.° 26651 -- Comprimento: 25 pés; bôca: 8 pés e 1 polegada; calado: 1 pé e 8 polegadas; velocidade horária: 22 milhas. A unidade motora é marca Cris-Graft de 6 cilindros, a gazolina, modêlo K n.° 6.690 com potência de 85 HP.
Art. 2.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 22 de novembro de 1948.

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