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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 395, de 20 de novembro de 1948

Nº 395/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 395, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 106, de 23 de novembro de 1948)

Abre crédito especial e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto à Secretaria de Educação e Cultura um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1949, sob a classificação código geral 8-30-2 e destinado à construção de edifícios e aquisição de imóveis para estabelecimentos de ensino.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, parte, as reduções a serem feitas nos seguintes verbas:

Código local -- 5-02 Superintendência do Ensino Primário

1)-- Vencimentos ........................................................................................ Cr$ 760.000,00
5)-- Gratificações e substituições ............................................................... Cr$ 600.000,00

Código local -- 5-03 Superintendência do Ensino Normal

1)-- Vencimentos ........................................................................................ Cr$ 1.240.000,00

Código local -- 5-04 Superintendência do Ensino Secundário -- Vencimentos ........................................................................................ Cr$ 400.000,00

Código local -- 5-07 Escola Técnica Parobé -- Vencimentos ........................................................................................ Cr$ 100.000,00

Código local -- 5-09 Escola Técnica Feminina "Senador Ernesto Dorneles" -- Vencimentos ........................................................................................ Cr$ 130.000,00

Total .............................................. Cr$ 3.230.000,00

e o restante a maior arrecadação que se verificar no exercício ou, na falta desta, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.

Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 20 de novembro de 1948.

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