Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 395, de 20 de novembro de 1948
Nº 395/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 395, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 106, de 23 de novembro de 1948)
Abre crédito especial e reduz dotação orçamentária.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Código local -- 5-02 Superintendência do Ensino Primário
Código local -- 5-03 Superintendência do Ensino Normal
Código local -- 5-04 Superintendência do Ensino Secundário -- Vencimentos ........................................................................................ Cr$ 400.000,00
Código local -- 5-07 Escola Técnica Parobé -- Vencimentos ........................................................................................ Cr$ 100.000,00
Código local -- 5-09 Escola Técnica Feminina "Senador Ernesto Dorneles" -- Vencimentos ........................................................................................ Cr$ 130.000,00
Total .............................................. Cr$ 3.230.000,00
e o restante a maior arrecadação que se verificar no exercício ou, na falta desta, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 20 de novembro de 1948.