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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3947, de 19 de agosto de 1960

Nº 3.947/1960

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza doação de uma área do terras à Pontificia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É o Poder Executivo autorizado a doar a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul uma área de terras de aproximadamente 4 hectares, proveniente da retificação do limite do antigo Arroio do Sabão partindo do Bêco do Salso, hoje Rua Prof. Cristiano Fischer, com o Instituto Champagnat, de propriedade da União Sul Brasileira de Educação e Ensino, onde está sendo construída a Cidade Universitária da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Art. 2.
- A doação abrangerá o terreno compreendido desde o antigo Bêco do Salso, atual Rua Prof. Cristiano Fischer, medindo 100 metros pela referida rua e dividindo por um lado, numa extensão de 250 metros, aproximadamente, em linha sinuosa, com o 18º R.I., de propriedade da União, e por outro lado com o Jardim Botânico, de propriedade do Estado, medindo de frente a fundo junto à referida propriedade, 920 metros, limite êste que corre paralelo à Avenida Ipiranga e distanciado de 150 metros da mesma, e, por último, limitando ao fundo, numa extensão de 50 metros, com imóvel de proprietário desconhecido.
Art. 3.
- A área doada será incorporada à gleba a ser utilizada para a construção da Cidade Universitária, não podendo ter outra destinação, ficando, também gravada com a cláusula de inalienabilidade.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 19 de agôsto de 1960.

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