Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 393, de 20 de novembro de 1948
Nº 393/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 393, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 105, de 22 de novembro de 1948)
Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, Diretoria de Produção Vegetal, um crédito suplementar.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 20 de novembro de 1948.