Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 393, de 20 de novembro de 1948

Nº 393/1948

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 393, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 105, de 22 de novembro de 1948)

Autoriza o Poder Executivo a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio, Diretoria de Produção Vegetal, um crédito suplementar.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Agricultura, Indústria e Comércio -- Diretoria de Produção Vegetal -- um crédito suplementar de Cr$ 2.460.000,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta mil cruzeiros) sob a classificação "Código local 6-03-27) Adubos e fertilizantes", destinado à aquisição de 3.000 toneladas de Hiperfosfato.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação do corrente exercício
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 20 de novembro de 1948.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo