Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 391, de 19 de novembro de 1948
Nº 391/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 391, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 104, de 20 de novembro de 1948)
Aprova os estudos sôbre o reaparelhamento, instalações e localização da Imprensa Oficial, procedidos nos termos do artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 8 de julho de 1947 e autoriza a abertura do crédito especial no total de Cr$ 8.500.000,00 para a realização dos trabalhos projetados, em 1948 e 1949.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
artigo 26 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e remetidos ao Poder Legislativo com as mensagens de 19 de abril e 19 de agôsto de 1948.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 19 de novembro de 1948.