Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3894, de 30 de dezembro de 1959
Nº 3.894/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Anexa ao Município de Venâncio Aires a Linha Sete Léguas, pertencente ao Município de Santa Cruz do Sul.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que e Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de dezembro de 1959.
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