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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3894, de 30 de dezembro de 1959

Nº 3.894/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Anexa ao Município de Venâncio Aires a Linha Sete Léguas, pertencente ao Município de Santa Cruz do Sul.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que e Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É anexada ao Município de Venâncio Aires a Linha Sete Léguas, pertencente ao Município de Santa Cruz do Sul.
Art. 2.
- A área a ser anexada tem as seguintes divisas: começa na confluência do Arroio Sinimbu com a Sanga Saci, pela qual sobe até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, alcança a nascente do Arroio Castelhano; desce por êste até a incidência do extremo leste da divisa entre os lotes 76 e 78 da Linha Paredão; segue por êste limite, rumo oeste até a nascente do Arroio Guarimbézinho, pelo qual desce até confluir com o Arroio Sinimbu; sobe por êste até a confluência da Sanga Saci.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 30 de dezembro de 1959.

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