Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 389, de 19 de novembro de 1948
Nº 389/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 389, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 104, de 20 de novembro de 1948)
Autoriza a abertura de créditos adicionais na Secretaria do Interior.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Total .............................................. Cr$ 195.000,00
Caminhões e caminhonetes ....................................... Cr$ 7.000,00 Código geral 8.69.3 material para encadernação ....................................... Cr$ 20.000,00 Código geral 8.69.4 correspondência postal e telegráfica ......................... Cr$ 15.000,00 serviço de clicheria ................................................... Cr$ 75.600,00 serviço de conservação de edifícios .......................... Cr$ 10.000,00 serviços diversos ....................................................... Cr$ 2.400,00
Total .............................................. Cr$ 255.000,00
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 19 de novembro de 1948.