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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 389, de 19 de novembro de 1948

Nº 389/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 389, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 104, de 20 de novembro de 1948)

Autoriza a abertura de créditos adicionais na Secretaria do Interior.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Secretaria do Interior, créditos suplementares no total de Cr$ 195.000,00 (cento a noventa e cinco mil cruzeiros) sob a classificação "Código Local 3-09, Imprensa Oficial", "Código Geral 8-69-2", às seguintes verbas:
12)-- Máquinas de Escritório ..................................................................... Cr$ 175.000,00
13)-- Móveis e Utensílios .......................................................................... Cr$ 20.000,00

Total .............................................. Cr$ 195.000,00

Art. 2.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na mesma Secretaria o crédito especial de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) sob a classificação "Código Geral 8.69.2", destinado à construção de um galpão de madeira para a instalação do máquinas de composição e impressão de obras da Imprensa Oficial.
Art. 3.
-- Ficam reduzidas, nas quantias que a seguir se especificam, as dotações do Orçamento em vigôr sob a classificação de "Código Local 3.09". Código geral 8.69.2 aparelhagem para oficinas ......................................... Cr$ 125.000,00

Caminhões e caminhonetes ....................................... Cr$ 7.000,00 Código geral 8.69.3 material para encadernação ....................................... Cr$ 20.000,00 Código geral 8.69.4 correspondência postal e telegráfica ......................... Cr$ 15.000,00 serviço de clicheria ................................................... Cr$ 75.600,00 serviço de conservação de edifícios .......................... Cr$ 10.000,00 serviços diversos ....................................................... Cr$ 2.400,00

Total .............................................. Cr$ 255.000,00

Art. 4.
-- Servirão de cobertura à despesa autorizada nos artigos 1.° e 2.° desta Lei, as reduções determinadas no artigo 3.°.
Art. 5.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 19 de novembro de 1948.

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