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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 387, de 19 de novembro de 1948

Nº 387/1948

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Art. 1. Art. 2.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 387, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 104, de 20 de novembro de 1948)

Autoriza a alienação em concorrência pública, de uma fração de terras de cultura situada no município de Sobradinho.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É o Govêrno do Estado autorizado a alienar em concorrência pública, pelo preço de Cr$ 4.000,00 (quatro mil cruzeiros), uma fração do terras de cultura com a área de 140.000 metros quadrados, situada na 2.a zona do município de Sobradinho, no lugar denominado "Sesmaria do Sobradinho", e cujas confrontações são as seguintes: ao Norte, terras de Nicolau Keller; ao Sul, com terras de Guilherme Bernhardt; ao Nascente, com propriedade que é ou foi de Francisco José Martins, e ao Oeste, com terras que são ou foram de José Olivério Ramos. Dita fração de terras foi incorporada ao patrimônio do Estado em 1944, em executivo fiscal movido contra Abrilino José da Costa.
Art. 2.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 19 de novembro de 1948.

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