Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3832, de 28 de setembro de 1959

Nº 3.832/1959

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 3.832, DE 28 DE SETEMBRO DE 1959 (publicada no DOE nº 651, de 28 de setembro de 1959)

Anexa ao Município de Três de Maio o subdistrito de Rincão da Alegria, pertencente ao Município de Santo Ângelo.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É anexado ao Município de Três de Maio o subdistrito de Rincão da Alegria, pertencente ao Município de Santo Ângelo.
Art. 2.
- O subdistrito a ser anexado tem as seguintes divisas: parte da barra do Lajeado Padilha com o Rio Buricá; segue por este abaixo até encontrar a estrada de rodagem Três de Maio - Rincão da Alegria, seguindo pela referida estrada até o Lajeado Engenho, descendo por este até a barra do Lajeado Restinga Sêca, e subindo por este até a barra do Lajeado Pinheiro; segue por este até sua nascente, e daí, por canhada, em linha mais ou menos reta, até encontrar a nascente do Lajeado Nardes; desce por este até o Rio Inhacorá; sobe por este o limite sul da propriedade rural de Licínio Costa, prosseguindo, daí, para leste, pela linha divisória da referida propriedade até encontrar um afluente do Rio Inhacorá; sobe por este em nascente, e daí, por linha seca, até encontrar a Estrada Três de Maio - Três Vendas; segue por esta até encontrar a linha divisória da propriedade da viúva Garcia, e por esta até encontrar uma outra estrada, e por ela até encontrar o Lajeado Restinga Sêca, partindo daí, pela linha divisória de Abelardo Taborda, prosseguindo pela linha divisória de propriedade de Alberto Lembrecht, até o Lajeado do Engenho, descendo por este até o Lajeado Porteira, subindo por este até encontrar a linha divisória das propriedades rurais nºs 13 e 14, seguindo por esta até encontrar outra estrada Três Vendas - Três de Maio, seguindo por esta até a linha divisória dos lotes rurais nºs 105 e 106, prosseguindo por esta até encontrar o Lajeado Padilha, descendo por este até o Rio Buricá.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de setembro de 1959.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo