- O território do novo Município tem as seguintes divisas: ao norte - começa no ângulo noroeste do lote nº 38 da Linha Azevedo Castro, de onde segue rumo leste, pelo travessão norte desta linha, até encontrar o extremo sul do travessão oeste da Linha Vitória, pelo qual continua, rumo norte, até o limite sul da sobra 3 da Linha Figueira de Melo, seguindo por êste limite, em direção leste, contornando a referida sobra, até o limite norte do lote n.º 46 da Linha Carlos Barbosa; segue por êste, rumo leste, até o fim, de onde continua infletindo para o sul, pelo travessão leste desta linha, até atingir o travessão norte da Linha Santa Clara; segue por êste, em direção leste, até seu término, prosseguindo, no mesmo rumo, pelo travessão norte da ex-colônia Santa Maria da Soledade, até encontrar o travessão oeste da Linha Forqueta; a leste - começa no ponto de encontro do travessão norte da ex-colônia Santa Maria da Soledade com o travessão oeste da Linha Forqueta, pelo qual segue, rumo sul, até seu término, continuando no mesmo rumo, pelo travessão oeste da Linha Sete Colônias, até encontrar o prolongamento leste do travessão sul da Linha Santa Clara, pelo qual segue, rumo oeste, até o limite entre os lotes n.ºs 30 e 43 da Linha Barcelos; ao sul - segue pelo travessão sul dos lotes n.ºs 36, 37, 51, 52, 13, 25, 37, 49 e 61 da Linha Santa Clara, onde atinge o travessão leste da Linha Estrada Nova, no lote n.º 56 da mesma linha; dêste ponto segue, rumo sul, até seu término no ângulo SE do lote n.º 65, de onde segue, rumo oeste, pelo travessão sul do lote n.º 1 da Linha Estrada Nova, até encontrar o Arroio da Pimenta, seguindo por êste até o travessão sul que separa as Colônias Pimenta e Canoas da de Campestre, pela qual segue rumo oeste até encontrar o limite leste da Linha Eli; a oeste - começa no ponto de encontro do travessão que separa as Colônias Canoas e Pimenta com travessão leste da Linha Eli, segue por êste, rumo norte, até atingir o travessão sul da Linha Boa Vista, de onde segue, rumo oeste, por êste travessão até o ângulo sudoeste do lote n.º 13, da ala sul desta linha, de onde continua, em direção norte, pelo limite oeste do lote n.º 13 da ala sul e do lote n.º 13 da ala norte, desta mesma linha até atingir o travessão sul da Linha Azevedo Castro, pelo qual seguem rumo leste, até encontrar o limite entre os lotes n.ºs 38 e 39desta linha, daí continua, rumo norte, pelo limite oeste do lote n.º 38 da ala sul e do lote n.º 38 da ala norte, até o ângulo noroeste do lote n.º 38.