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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 383, de 19 de novembro de 1948

Nº 383/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 383, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 104, de 20 de novembro de 1948)

Abre crédito especial.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- É aberto à Secretaria da Fazenda o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), sob a classificação: "Código geral 8-61-2 Aprestos para cosinha e mesa".
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício ou, na falta dêste, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 19 de novembro de 1948.

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