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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3823, de 10 de setembro de 1959

Nº 3.823/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 3.823, DE 10 DE SETEMBRO DE 1959 (publicada no DOE nº 087, de 11 de setembro de 1959)

Cria o Município de Dois Irmãos.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Dois Irmãos, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais territórios de Dois Irmãos, Morro Reuter e Santa Maria do Erval, pertencente ao Município de São Leopoldo.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas:

ao norte - começa na Estrada Geúlio Vargas, próximo do Km 62, onde esta encontra o Travessão Bom Jardim, que separa as Linhas Café e São Paulo; segue por êste, rumo norte, até sua intersecção com o Travessão norte da Linha São Paulo, que limita a Linha Quatro Cantos; prossegue pelo Travessão São Paulo, em direção geral leste, até seu término, continuando daí, pelo mesmo rumo, pelo prolongamento dêste travessão, até atingir o travessão oeste da Linha Dois Irmãos, que é formado neste ponto por uma linha de peraus; segue por êste travessão, rumo geral norte, até seu término, de onde continua, rumo leste, pelo travessão norte desta mesma linha, até incidir no Arroio Cadeia; desce por êste até desaguar no Arroio Tapera, pelo qual sobe até confluir com o Arroio Macaquinho; segue por êste, águas acima, até encontrar o travessão que separa as Linhas Marcondes do Erval, seguindo pelo citado travessão, rumo geral leste, até atingir o extremo nordeste do lote 11A, dos fundos da Linha Erval, na extremidade sul do travessão sueste da linha Marcondes: dêste ponto segue, rumo geral sueste, pelo limite entre os lotes n.°s 15A e 14A da Linha Henrique D'Avila, até alcançar o Arroio Tapera, pelo qual sobe, até confluir com o Arroio Levi; segue por êste, águas acima, até sua nascente;

a leste - começa na nascente do Arroio Levi, onde encontra o Travessão Padre Eterno, continuando daí rumo sul, por êste travessão, até alcançar a nascente oeste do Arroio Jeticá - (ex Grande); desce por êste até encontrar o travessão norte da linha Ferrabraz;

ao sul - começa na incidência do travessão sul da Linha Ferrabraz no Arroio Jeticá, de onde segue, rumo oeste, pelo mencionado travessão, até atingir a Ponte do Padre Eterno no Arroio do Hospital, descendo por êste, até confluir com o Arroio Feitoria; segue por êste, águas abaixo, até encontrar o Travessão São José, seguindo daí, rumo oeste, pelo dito travessão, até o Travessão Dois Irmãos, pelo qual continua, rumo sul, até atingir o travessão norte da Linha Quatro Colônias, seguindo por êste em direção geral oeste, até o travessão oeste desta mesma linha; daí prossegue, rumo sul, até o travessão oeste desta mesma linha; daí prossegue, rumo sul, até alcançar o Travessão Dois Irmãos; continua por êste, rumo oeste, até encontrar o Travessão

Bom Jardim;

a oeste - começa no ponto de encontro do Travessão Dois Irmãos com o Travessão Bom Jardim, pelo qual segue, rumo norte, até atingir a Estrada Getúlio Vargas, próximo ao Km 62.

Art. 3.
- A Câmara Municipal será composta de sete membros.
Art. 4.
- A alteração da divisão territorial do Estado, resultante desta lei, não incidirá sôbre a divisão o organização judiciárias presentemente em vigor.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 10 de setembro de 1959.

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