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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3822, de 10 de setembro de 1959

Nº 3.822/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.° 3.822, DE 10 DE SETEMBRO DE 1959 (publicada no DOE nº 087, de 11 de setembro de 1959) .

Cria o Município de São José do Ouro.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
É criado o Município de São José do Ouro, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais territórios de São José do Ouro e Gustavo Berthier e subdistritos de Arroio Mariano e Espigão Alto, todos pertencentes ao Município de Lagoa Vermelha.
Art. 2.
- O território a ser criado tem as seguintes divisas:

ao norte - começa na confluência do Arroio Comicicá (ex-Marianos) com o Rio Pelotas, pelo qual sobe até confluir com o Arroio Poatã (ex-Marmeleiro) ;

a leste - começa na confluência do Rio Pelotas com o Arroio Poatã, subindo por êste até a foz do Arroio Pistola, pelo qual continuam águas acima, até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, rumo leste, atinge a Estrada Buarque de Macedo; segue por esta, rumo geral sul até seu entroncamento com a que segue pelo Claudino;

ao sul - começa no entroncamento das estradas Buarque de Macedo com a que segue para Claudino, prosseguindo por esta até a nascente do Arroio Beira da Serra; desce por êste até a estrada que leva à Santa Teresinha, pela qual segue, até atingir o Arroio Campinas, seguindo por êste, águas abaixo, até confluir com Rio Inhandava (ex-Forquilha) ;

a oeste - começa na confluência do Arroio Campinas com o Rio Inhandava, pelo qual desce até a foz do Arroio Telheiro; sobe por êste até confluir com o Arroio Castanha, seguindo por êste, águas acima, até o limite leste do lote n.° 6 da Secção Faxinal; continua por êste limite, rumo norte e pelo dos lotes n.°s 7, 13, 14, 23 e 38 até o fim, de onde inflete para leste, pelo limite sul dos lotes n.°s 29, 43, 44, 45 e 46 até atingir o Arroio Araçá, dêste ponto prossegue, rumo geral norte, pelo limite oeste do lote n.º 52 até seu término, de onde continua, em direção geral leste, pelo limite norte dêste lote e dos de n.°s 59 e 69 até alcançar o Arroio Paiol Velho; sobe por êste até a divisa leste do lote n.° 73, pela qual segue, rumo geral sul, até o fim, prosseguindo, no mesmo rumo, pelo limite leste dos lotes n.ºs 75 e 76 até alcançar o limite sul do Tôldo Cacique Doble; segue por êste, rumo leste, até o Arroio Camboim, descendo por suas águas, até a linha divisória entre o Tôldo Cacique Doble e as terras do Estado; continua por esta divisa, rumo geral norte, até atingir o Arroio Caràzinho, descendo por suas águas até o limite norte do Tôldo Cacique Doble; segue por êste, rumo oeste, até atingir a estrada que conduz a Cacique Doble, pela qual continua até o ponto sôbre o Arroio Caràzinho; sobe por êste a foz do Lajeado Guisolfi, pelo qual segue, águas acima, até a ponte sêca do Domingos Bernardi, de onde por

linha sêca, atinge o Travessão Bianchim até a estrada velha denominada Chico Felipi; por est estrada até a nascente do Arroio Juvêncio Pianna; por êste até sua foz com o Lajeado Itajuni (exLajeado do Ouro) ; desce por êste até a foz do Lajeado das Antas, pelo qual sobe, até sua nascente, de onde, por linha sêea e reta, atinge a nascente do Arroio Camocica; desce por êste até desaguar no Rio Pelotas.

Art. 3.
- A Câmara Municipal será composta de sete membros.
Art. 4.
- A alteração da divisão territorial do Estado, resultante desta lei, não incidirá sôbre a divisão e organização judiciárias presentemente em vigor.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 10 de setembro de 1959.

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