Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3821, de 10 de setembro de 1959
Nº 3.821/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Tucunduva.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
ao norte - começa na confluência do Rio Santa Rosa com o Rio Uruguai, subindo por êste até a foz do Lajeado Pratos;
a leste - começa na confluência do Rio Uruguai com o Lajeado Pratos, pelo qual sobe até sua nascente, próvima da incidência do limite entre os lotes n.ºs 105 e 106, da 8.ª Secção Três de Maio, na Estrada Três de Maio-Horizontina; segue por esta até seu cruzamento com um caminho vicinal que conduz à nascente do Lajeado Rocinha;
ao sul - começa no cruzamento da Estrada Três de Maio - Horizontina com a vicinal que conduz à nascente do Lajeado Rocinha, continuando por esta até a referida nascente, próxima da divisa dos lotes n.ºs 207 e 208, da 4.ª Secção Três de Maio, desce pelo Lajeado Rocinha até confluir com o Rio Santa Rosa;
a oeste - começa na confluência do Lajeado Rocinha com o Rio Santa Rosa, descendo por êste até sua foz no Rio Uruguai.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 10 de setembro de 1959.