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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3821, de 10 de setembro de 1959

Nº 3.821/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Tucunduva.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Tucunduva, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos atuais territórios do distrito de Tucunduva, no Município de Santa Rosa e partes do 1.º distrito de Pratos, pertencentes ao Município de Horizontina.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas:

ao norte - começa na confluência do Rio Santa Rosa com o Rio Uruguai, subindo por êste até a foz do Lajeado Pratos;

a leste - começa na confluência do Rio Uruguai com o Lajeado Pratos, pelo qual sobe até sua nascente, próvima da incidência do limite entre os lotes n.ºs 105 e 106, da 8.ª Secção Três de Maio, na Estrada Três de Maio-Horizontina; segue por esta até seu cruzamento com um caminho vicinal que conduz à nascente do Lajeado Rocinha;

ao sul - começa no cruzamento da Estrada Três de Maio - Horizontina com a vicinal que conduz à nascente do Lajeado Rocinha, continuando por esta até a referida nascente, próxima da divisa dos lotes n.ºs 207 e 208, da 4.ª Secção Três de Maio, desce pelo Lajeado Rocinha até confluir com o Rio Santa Rosa;

a oeste - começa na confluência do Lajeado Rocinha com o Rio Santa Rosa, descendo por êste até sua foz no Rio Uruguai.

Art. 3.
- A Câmara Municipal será composta de sete membros.
Art. 4.
- A alteração da divisão territorial do Estado, resultante desta lei, não incidirá sôbre a divisão e organização judiciárias presentemente em vigor.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 10 de setembro de 1959.

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