Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3820, de 10 de setembro de 1959
Nº 3.820/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Tuparendi.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Tuparendi, com sede na localidade do mesmo nome constituído dos atuais territórios de Tuparendi, Pôrto Mauá e Cinquentenário, pertencentes ao Município de Santa Rosa.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: ao norte - começa na confluência do Rio Santo Cristo com o Rio Uruguai, subindo por êste até a foz do Rio Santa Rosa; a leste - começa na confluência do Rio Uruguai com o Rio Santa Rosa, pelo qual sobe, até confluir com o Lajeado Jaguacambé (ex-Capoeira); segue por êste, águas acima, até sua nascente; ao sul - começa na nascente do Lajeado Jaguacambé na divisa entre os lotes n.os 23 e 24 da 5.ª Secção Santa Rosa, seguindo por esta divisa, rumo oeste, até a Estrada Tuparendi Santa Rosa; dêste ponto prossegue pelo limite entre os lotes n°s 250 e 251 da 1.ª Secção Santa Rosa até encontrar o Lajeado Tuparendi (ex-Grande); desce por êste até a foz do Lajeado Taquara, pelo qual sobe até sua nascente, próximo da divisa dos lotes n.°s 2 e 3 da 13.ª Secção Santa Rosa, seguindo por esta divisa até a nascente do Lajeado-Cêrro Alto; desce por êste até desaguar no Rio Santo Cristo; a oeste - começa na confluência do Lajeado Cêrro Alto com o Rio Santo Cristo, pelo qual desce, até confluir com o Rio Uruguai.
Art. 3.
- A Câmara Municipal será composta de sete membros.
Art. 4.
- A alteração da divisão territorial do Estado, resultante desta lei, não incidirá sôbre a divisão e organização judiciárias presentemente em vigor.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 10 de setembro de 1959.