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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 382, de 18 de novembro de 1948

Nº 382/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 382, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 103, de 19 de novembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

WALTER JOBIM, Govrenador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Interior -- Procuradoria Geral do Estado -- o crédito suplementar de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros), sob a classificação: "Código local 3-03 6) móveis e utensílios".
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a redução de igual importância a ser feita na verba: "17) Passagens e bagagens" do mesmo código local.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 18 de novembro de 1948.

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