Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3818, de 8 de setembro de 1959
Nº 3.818/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Estância Velha.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Estância Velha, com sede na localidade do mesmo nome, constituído de parte do primeiro distrito e dos distritos de Estância Velha e Ivoti, do Município de São Leopoldo; e parte do distrito de São José do Hortêncio, do Município de São Sebastião do Caí.
Art. 2.
- O território do município tem as seguintes divisas: ao norte - começa na confluência do Arroio Cadeia com o Arroio Rato, pelo qual sobe até sua nascente norte, de onde se liga, por linha sêca e reta, de menor percurso, a Estrada Getúlio Vargas; segue por esta até encontrar, próximo ao Km. 62, o Travessão Bom Jardim; a leste - começa na intersecção da Estrada Getúlio Vargas com o Travessão Bom Jardim, que separa as Linhas Café e São Paulo, próximo ao Km. 62; segue pelo referido travessão, rumo geral sul, até encontrar o Travessão Dois Irmãos; segue por êste, rumo oeste, até a Estrada Getúlio Vargas; segue por esta, em direção geral sul, até seu entroncamento com a Estrada Rincão dos Ilhéus (mais ou menos no Km. 34 + 500 da Estrada Getúlio Vargas); ao sul - começa no entroncamento das Estradas Getúlio Vargas e Rincão dos Ilhéus, pela qual sobe, rumo geral oeste até encontrar a Estrada Presidente Lucena; parte desta até encontrar a estrada de rodagem que liga a Lagoa João Lourenço à estrada de rodagem que vai de Estância Velha ao povoado de Portão Velho, e por esta última estrada até Portão Velho, ponto fronteiro à Escola Rural ali existente; dêste ponto segue, em direção sul, pela nova ligação reta de cêrca de 180 metros, até encontrar a estrada asfaltada estadual São Leopoldo - Caí; por esta estrada, direção leste - oeste, até encontrar o Arroio Portão, ponto de início dos limites com o Município de Caí. a oeste - começa na ponte da estrada estadual São Leopoldo - Caí; sôbre o Arroio Portão, subindo por êste até confluir com o Arroio Lindo; segue por êste águas acima, até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, atinge a confluência dos Arroios Serraria e Feitoria; desce por êste até desaguar no Arroio Cadeia, subindo por êste até a foz do Arroio Rato.
Art. 3.
- A Câmara Municipal será composta de sete membros.
Art. 4.
- A alteração da divisão territorial do Estado, resultante desta lei, não incidirá sôbre a divisão e organização judiciárias presentemente em vigor.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
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Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 8 de setembro de 1959.
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