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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 381, de 18 de novembro de 1948

Nº 381/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 381, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 103, de 19 de novembro de 1948)

Autoriza a abertura de crédito suplementar.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Interior o crédito suplementar de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), sob a classificação -- "2) Gratificações e substituições" do Código local 3-03.
Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, a maior arrecadação que se verificar no exercício, ou, na falta desta, o produto de operação de crédito quo vier a ser autorizado pelo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 18 de novembro de 1948.

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