Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 38, de 12 de outubro de 1947
Nº 38/1947
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 38, DE 12 DE OUTUBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 77, de 16 de outubro de 1947)
Isenta a Associação "Instrução, Educação e Caridade" do pagamento do imposto de transmissão de propriedade "inter vivos" para um imóvel que lhe foi doado, em Dom Pedrito.
Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento do disposto no artigo 87, inciso II, da Constituição do Estado de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre. 12 de Outubro de 1947.