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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 379, de 18 de novembro de 1948

Nº 379/1948

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Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria do Interior -- Diretoria de Presídios e Anexos -- créditos suplementares no total de Cr$ 606.000,00 (seiscentos e seis mil cruzeiros), sob a classificação: código local 3-13 e destinados às seguintes verbas:
7)-- Aparelhagem agrária ............................................................. Cr$ 10.000,00
8)-- Aparelhagem para oficinas .................................................... Cr$ 15.000,00
10)-- Aparelhagem para diversos fins .......................................... Cr$ 2.000,00
11)-- Aprestos para cozinha e mesa ............................................. Cr$ 2.000,00
12)-- Aprestos para dormitórios ................................................... Cr$ 52.000,00
18)-- Móveis e utensílios .............................................................. Cr$ 5.000,00
20)-- Combustíveis e lubrificantes ............................................... Cr$ 30.000,00
21)-- Drogas e medicamentos ....................................................... Cr$ 85.000,00
22)-- Fardamentos ........................................................................ Cr$ 30.000,00
28)-- Material para enfermaria ..................................................... Cr$ 15.000,00
29)-- Material para limpeza e higiene .......................................... Cr$ 23.000,00
30)-- Material para conservação de imóveis ................................ Cr$ 40.000,00
34)-- Material para conservação de veículos ................................ Cr$ 5.000,00
35)-- Matéria prima ...................................................................... Cr$ 200.000,00
36)-- Roupa de cama .................................................................... Cr$ 2.000,00
37)-- Vestuários e calçados .......................................................... Cr$ 60.000,00
43)-- Serviço de assistência social ............................................... Cr$ 10.000,00
48)-- Transportes .......................................................................... Cr$ 20.000,00

TOTAL ........................................... Cr$ 606.000,00

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 379, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 103, de 19 de novembro de 1948)

Autoriza a abertura de créditos suplementares.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 2.
-- Servirá de recurso para atender a despesa decorrente dos créditos abertos no artigo anterior, o excesso de arrecadação que se verificar no exercício, ou na falta deste, o produto de operação de crédito que vier a ser autorizada polo Poder Legislativo.
Art. 3.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 18 de novembro de 1948.

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