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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 378, de 10 de novembro de 1948

Nº 378/1948

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 378, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 97, de 11 de novembro de 1948)

Autoriza a abertura do crédito especial de Cr$ 35.000,00, na Secretaria das Obras Públicas.

WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
-- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros), sob a classificação "Código Geral 8-91-4", destinado a atender as despesas com a inscrição, no Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Marítimos, dos embarcadiços do Serviço de Transportes entre Emilio Meyer e Torres.
Art. 2.
-- Fica reduzida em Cr$ 35.000,00 (trinta e cinco mil cruzeiros) a dotação de "Código Local 7-02, Código Geral 8-83-4, 4) Diversas Despesas, 17) Contribuições, do orçamento do Estado em vigôr.
Art. 3.
-- Servirá de cobertura para a despesa autorizada pelo art. 1.° desta Lei a disponibilidade resultante da redução determinada no artigo anterior.
Art. 4.
-- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVÊRNO, em Pôrto Alegre, em 10 de novembro de 1948.

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