Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 375, de 4 de novembro de 1948
Nº 375/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 375, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 93, de 6 de novembro de 1948)
Outorga a doação, ao município de Erechim, duma área de terras devolutas e dá outras providências.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 4 de novembro de 1948.
IM DO DOCUMENTO