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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3741, de 12 de maio de 1959

Nº 3.741/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Três Côroas.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Três Corôas, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do território do distrito de Três Corôas, pertencente ao Município de Taquara.
Art. 2.
- O território do novo Município tem as seguintes confrontações;

ao norte - começa na incidência do travessão extremo leste da linha Padre Eterno, no Arroio Urutan (ex de Engenho), pelo qual sobe até sua nascente; dêste ponto continua, por linha sêca e reta, até a nascente do Arroio Caboclo, descendo por suas águas, até confluir com o Arroio Irapuru (ex-Moreira); daí atinge, por linha sêca e reta a confluência do Aroio Amoreiras com o Arroio Paranhana (ex-Santa Maria), subindo por êste até sua confluência com o Arroio Lajeadinho; segue pelo Arroio Lajeadinho até sua nascente, e deste, por linha sêca e reta, até encontrar o Travessão dos Kroeff, ao sopé do Morro Canastra; daí sempre pelo sopé do morro, a princípio em direção sul a norte e depois em direção oeste a leste, sempre pelas caídas da serra, até encontrar as nascentes do Arrôio São Paulo; a leste - começa na Serra Geral, no ponto em que é atingida pela linha sêca e reta, de direção leste, que perto da nascente do Arroio São Paulo; segue pela Serra Geral, em direção sul, até a nascente leste do Arroio José Velho, pelo qual sobe até a foz do Arroio Saquereira; sobe por êste até sua nascente, e desta, por linha sêca e reta, alcança a nascente norte do Arroio Três Irmãos; desce por êste arroio até a confluência de sua nascente oeste; ao sul - começa na confluência das nascentes norte e oeste do Aroio Três Irmãos, de onde, por linha sêca e reta, atinge a nascente do Arrôio Ludovico, descendo por êste até confluir com o Arrôio Kamb; segue por este, águas abaixo, até desaguar no Rio Paranhana, pelo qual sobe até a foz do Arroio Ceroula, seguindo por êste, águas acima, até sua nascente; daí se liga, por linha sêca e reta, ao extremo leste do travessão norte da Colônia Solitária, continuando por êste travessão, rumo oeste até encontrar o Arroio Cadeia; desce por êste até sua intersecção com o travessão leste da Linha Padre Eterno; a oeste - começa na intersecção do Arroio Cadeira com o travessão da Linha Padre Eterno, pelo qual sobe, rumo norte, até atingir o Aroio Urutan.

Art. 3.
- A Câmara Municipal, para o primeiro período legislativo, será composta de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963.

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Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 12 de maio de 1959.

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