Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 374, de 3 de novembro de 1948
Nº 374/1948
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
LEI N.º 374, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1948. (publicada no DOE n.º 92, de 5 de novembro de 1948)
Fixa as tarifas dos Serviços de Água de Tramandaí-Imbé, no Município de Osório.
WALTER JOBIM, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87 inciso II e 88 inciso I da Constituição do Estado, de 8 de Julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Parágrafo 1.° -- Quando o valor locativo exceder de Cr$ 100,00 mensais o direito ao consumo de água passará a ser de 20.000 litros mensais.
Parágrafo 2.° -- Por metro cúbico de água fornecida, excedente ao consumo mensal fixado, serão cobrados Cr$ 0,90, mediante extração de recibo não inferior a Cr$ 1,00.
Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, em 3 de Novembro de 1948.
IM DO DOCUMENTO
2