Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3735, de 3 de abril de 1959
Nº 3.735/1959
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Cria o Município de Pedro Osório.
LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:
Art. 1.
- É criado o Município de Pedro Osório, com sede nas localidades de Cerrito e Vila Olimpo, constituído das áreas de Olimpo e parte da de Santa Isabel do Sul, pertencentes ao Município de Arroio Grande e Cerrito e Vila Freire, pertencentes ao Município de Canguçu.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas: ao norte - começa na confluência do Rio Piratini com o Arroio Saraiva, pelo qual sobe até confluir com o Arroio Mimbau (ex Silvestre); segue por êste, águas acima, até sua nascente, na estrada geral Canguçu-Freire; dêste ponto atinge, por linha sêca e reta, a nascente do Arroio Portaria (ex Pessegueiro), pelo qual desce até desaguar no Arroio Itaetá (ex das Pedras); a leste - começa na confluência do Arroio Potariva com o Arroio Itaetá, descendo por êste até confluir com o Rio Piratini; segue por êste, águas abaixo, até o Passo do Ricardo, de onde, por linha sêca e reta, alcança o entroncamento das estradas Passo do Parapó (ex das Palmas) - Santa Isabel do Sul - Cimensul; segue pela primeira até o Passo do Parapó; ao sul - começa no Passo do Parapó no Arroio Parapó (ex das Palmas), subindo por êste até sua nascente; dêste ponto, atinge, por linha sêca e reta, a nascente do Arroio Tingui (ex Mata Olho); desce pelo Arroio Tingui até o paralelo de 32 graus, seguindo por êste paralelo, rumo oeste, até alcançar o Arroio Arambaré; a oeste - começa no ponto em que o paralelo de 32 graus atinge o Arroio Arambaré, descendo por êste até confluir com o Arroio Basílio (ex Santa Maria); desce pelo Arroio Basílio até desaguar no Rio Piratini, pelo qual sobe até confluir com o Arroio Saraiva.
Art. 3.
- A Câmara Municipal, para o primeiro período legislativo, será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINÍ, em Pôrto Alegre, 3 de abril de 1959.
1