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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3730, de 25 de março de 1959

Nº 3.730/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Restinga Sêca.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso II, e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte:

Art. 1.
- É criado o Município de Restinga Sêca, com sede na localidade do mesmo nome, constituído do território de Restinga Sêca, pertencente ao Município de Cachoeira do Sul.
Art. 2.
- O território do novo Município tem as seguintes divisas: ao norte - começa na nascente da Sanga do Marmeleiro, descendo por ela até confluir com o Arroio Soturno; segue por êste, águas abaixo, até sua foz no Rio Jacuí; a leste - começa na confluência do Arroio Soturno - com o Rio Jacuí, pelo qual desce até a foz do Rio Vacacaí; ao sul - começa na confluência do Rio Jacuí com o Rio Vacacaí, subindo por êste até confluir com a Sanga do Paredão; a oeste - começa na confluência do Rio Vacacaí com a Sanga do Paredão, pela qual sobe até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, alcança a nascente do Arroio do Só; desce por êste até desaguar no Rio Vacacaí-Mirim, pelo qual desce até confluir com o Arroio da Porteirinha; sobe por êste até sua nascente, de onde, por linha sêca e reta, atinge a nascente da Sanga do Marmeleiro.
Art. 3.
- A Câmara Municipal, para o primeiro período legislativo, será constituída de sete membros que terão seus mandatos concluídos a 31 de dezembro de 1959.
Art. 4.
- Os mandatos do Prefeito e do Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 25 de março de 1959.

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