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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 3729, de 18 de fevereiro de 1959

Nº 3.729/1959

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria o Município de Muçum.

LEONEL BRIZOLA, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto nos artigos 87, inciso II e 88, inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- E' criado o Município de Muçum, com sede na localidade do mesmo nome, constituído dos territórios de Muçum e Vespasiano Corrêa, do Município de Guaporé.
Art. 2.
- O território do Município tem as seguintes divisas;

Ao norte - começa na incidência do limite entre os lotes H e I das sobras da linha Fernando Abbot, no rio Guaporé; segue por êste limite, rumo leste e pelos lotes 23 e 25, 24 e 26 desta mesma linha, 23 e 25, 24 e 26 da Linha Ernani Alves, até o travessão noroeste da Linha Rio Branco, pelo qual continua, em direção geral nordeste, até o fim, e daí, rumo geral sul, pelo limite leste desta linha, até atingir o travessão norte da Linha Rui Barbosa, com o extremo norte do limite leste do lote n.º 5 desta linha;

a leste - começa no extremo norte do limite leste do lote 5 da Linha Rui Barbosa, de onde segue, rumo sul, por êste limite, até seu extremo sul; daí atinge, por linha sêca e reta, através da Fazenda Fialho, o ângulo nordeste do lote 11 da linha Tenente Fialho; segue daí, rumo geral sul, pelo limite leste dêste lote e pelo lote A, até o travessão nordeste da Linha Dona Isaura, pelo qual continua, rumo geral sudoeste, até atingir o extremo norte do travessão que separa as linhas Dona Isaura e Sant'Ana; segue por êste travessão, rumo geral sul, até encontrar o travessão nordeste da Linha Zambicari; segue por êste, rumo geral sudoeste continuando no mesmo rumo, pelo travessão nordeste da Linha 28 de Setembro, até atingir o Lajeado Salto, descendo por êste, até desaguar no Rio Taquari; desce por êste até a confluência do Arroio Marrecas;

ao oeste - começa na confluência dos rios Taquari e Guaporé, subindo por êste, até a incidência do limite entre os lotes H e I das sobras da Linha Fernando Abbot;

ao sul - começa na confluência do Arroio Marrecas com o Rio Taquari, pelo qual desce, até a foz do Rio Guaporé.

Art. 3.
- A Câmara Municipal para o primeiro período legislativo será de sete membros que terão seus mandatos concluídos em 31 de dezembro de 1963.
Art. 4.
- Os mandatos do primeiro Prefeito e Vice-Prefeito extinguir-se-ão a 31 de dezembro de 1963.

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Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Pôrto Alegre, 18 de fevereiro de 1959.

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